Os estabelecimentos de podologia passam a ter regras definidas a cumprir. Elas estão na resolução nº 204/2009, da Secretaria de Estado da Saúde, que dispõe sobre as condições para instalação e funcionamento desses estabelecimentos, além de penalidades aos infratores. A resolução prevê, entre outros itens, que os tratamentos de podologia só podem ser executados por técnicos com diploma do ensino médio profissionalizante, registrado pelo Ministério da Educação, e que a aplicação de produtos tópicos, que são os usados sobre a pele dos pacientes, só pode ser feita mediante prescrição médica por escrito, esclarece Maria Luiza Minuzzi, técnica da Vigilância Sanitária Estadual.
Minuzzi explica que a nova legislação entrará em vigor no dia 19 de junho deste ano e estabelece condições para liberação de licença sanitária, além de penalidades ao seu descumprimento - o que configura infração sanitária. Por isso, é importante a divulgação dessa resolução também nos cursos de formação de podólogos e junto àqueles que pretendem instalar um estabelecimento nesta área, afirma a técnica.
A nova legislação foi elaborada por uma câmara técnica multidisciplinar e coordenada pelo Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde, que subsidia as Vigilâncias Sanitárias Municipais nas suas inspeções e fiscalizações desses locais, a fim de preservar a saúde dos usuários dos serviços de podologia.
Serviço: A resolução nº 204/2009 – SESA pode ser conferida no site www.saude.pr.gov.br/