O prefeito de Londrina, Nedson Micheleti (PT), não pode mais usar a logomarca do governo municipal - uma bandeira de Londrina com fundo vermelho e os dizeres Prefeitura de Londrina. Governo do cidadão - por decisão da Justiça. O juiz da 1.a Vara Cível de Londrina, Mauro Ticianelli, entendeu que o uso da marca criada em 2001, na primeira gestão de Micheleti, "personaliza" a gestão em placas, veículos e obras municipais. Os promotores Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro, de Defesa do Patrimônio Público, entraram com ação por improbidade administrativa contra Micheleti em 2004. Uma liminar foi concedida ao Ministério Público, confirmando o entendimento de que o uso do símbolo "personalizava a administração", ferindo o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal.
Agora, o prefeito terá que deixar de usar a logomarca e retirar as existentes. Do contrário, fica passível de multa de R$ 5 mil.
Apesar do juiz aceitar a argumentação do Ministério Público, não condenou o prefeito por improbidade administrativa. Assim, o Ministério Público pretende recorrer da decisão, entendendo que se houve violação ao princípio da impessoalidade, como definiu o juiz, houve improbidade. A Prefeitura poderá recorrer da decisão.